O presente documento estabelece os Termos e Condições Especificos da Utilização da área reservada aos clientes profissionais na Plataforma UCTour.
1. Objeto
1.1. O presente documento define as regras e as condições do registo de Guias, na área reservada aos clientes profissionais da plataforma UCTour, bem como as condições gerais de acesso aos espaços da UC aos mesmos aplicáveis.
1.2. Para efeitos do presente documento, consideram-se “Guias”, os profissionais de informação turística (PIT), aptos para o exercício de atividades de animação turística, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho e n.º 186/2015, de 03 de setembro.
2. Registo de guias na Plataforma UCTour
2.1. O registo de guias previsto no documento visa garantir a responsabilização dos mesmos, bem como dos clientes profissionais que os designam, no que concerne às reservas, aos pagamentos e às demais ações inerentes à área reservada da plataforma UCTour, ao cumprimento dos procedimentos do Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra (NTUC) relativamente a reservas e às normas de visitas.
2.2. O guia solicita o respetivo registo mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na área reservada aos clientes profissionais da Plataforma UCTour, ficando o efetivo registo condicionado a validação pelo NTUC
2.3. A validação do registo a que alude o número anterior depende do preenchimento de qualquer um dos seguintes requisitos:
2.3.1. Apresentação de comprovativo de registo em entidades europeias reconhecidas pela Federação Europeia de Associações de Guias ou entidades nacionais – AGIC/ SNATII;
2.3.2. Guias regionais de nível IV, certificados pelo Turismo de Portugal;
2.3.3. Apresentação de certificado de habilitações de Nível V ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, na área de turismo;
2.3.4. Apresentação de comprovativo de registo no Registo Nacional de Turismo (RNAAT);
2.3.5. Comprovativo de declaração de funções para uma entidade profissional registada no RNAAT, devidamente datado e assinado pelo titular do registo.
2.3.6. O registo deve ser solicitado, a título individual, na plataforma UCTour;
2.3.7. Num período nunca inferior a 5 dias úteis em relação à primeira visita do ano a realizar por parte do PIT nos espaços visitáveis da UC.
3. Condições gerais de admissão aos espaços visitáveis do NTUC
3.1. O NTUC reserva-se ao direito de permitir o acesso dos guias aos espaços visitáveis da UC;
3.2. A admissão aos espaços visitáveis, por parte dos guias, no desempenho das suas funções, está sujeita:
3.2.1. Ao registo prévio na plataforma UCTour;
3.2.2. À aceitação das indicações fornecidas pelos colaboradores do NTUC e pela sinalética de cada local, nomeadamente os avisos, as indicações de perigo e de acesso condicionado;
3.3. À adoção de medidas necessária para assegurar as boas condições de circulação em cada local e evitar comportamentos que perturbem os outros utilizadores dos espaços;
3.4. Ao cumprimento dos regulamentos estabelecidos pelo NTUC.
4. Ações de formação
4.1. O NTUC disponibilizará ações de formação, de carácter opcional, para os guias
4.2. As ações de formação devem ser de ocorrência anual, a decorrer entre os meses de janeiro e fevereiro.
5. Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente documento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção a natureza e caraterísticas dos edifícios e espaços e os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública.
6. Entrada em vigor
As presentes regras e condições entram em vigor, após a sua aprovação, na data da sua publicitação.
7. Publicitação
O presente documento encontra-se disponível para consulta nas bilheteiras do Turismo UC e na página eletrónica da UC.